segunda-feira, 7 de abril de 2008

Bebida nos Estádios

Escrevo desde a perspectiva de advogado interessado na causa criminológica e na de torcedor assíduo e, por vezes consumidor de cerveja, em estádio de futebol [olímpico monumental].
Não concordo com a proibição que estabelecer-se-á a partir de um ano após a possível aprovação pela governadora Yeda Crusius, criado pelo projeto de lei 107/2007, na Assembléia Legislativa do RS.
O mais triste é ver que os parlamentares gaúchos, em sua maioria, tratam o tema a partir do dois pontos: os que votaram favoravelmente entendem a bebida alcóolica como principal fomento da violência; os que votaram contra, usam o argumento financeiro, dizendo que muitos clubes dependem da renda da copa.
São dois discursos falaciosos. Os primeiros tentam resolver um problema complexo, um fato social relevante e sempre existente em qualquer agrupamento de pessoas mais ou menos organizadas. A violência. Este fenômeno não pode nem deve ser explicado a partir do consumo ou não de determinada droga. Tampouco buscar-se uma solução [?] para ele mediante artifício legal proibitivo.
Os segundos, apesar de eu concordar com o voto em si [negando a probição], o meio usado pelos deputados para explicar sua posição é errôneo. A questão financeira é absolutamente secundária.
Estamos tratando de direito/liberdade individual. O querer usufruir do alcóol é direito de todos. Não pode ser proibido, prejudicando a todos em troca de uma pretensa defesa social [que retsa inócua].
O ponto liberdade, chave para a proibição ou não de qualquer atividade, está sendo pouco comentado. À luz de uma Constituição Democrática não se pode proibir tal ato, sob argumento tão simples.
Prevalece, vez mais, a máxima: soluções simples para problemas complexos.
E quanto à soluções, longe de querer apresentá-las, pois jurídica e sociologicamente inviável, trago a frase de um deputado que destoou dos demais na tribuna:
Fransisco Appio disse "é preciso mais educação do que lei a criar".

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